3. Marco teórico: três hipóteses concorrentes
O marco teórico deste texto combina três leituras possíveis do mesmo conjunto de casos, cada uma sugerida por uma vertente distinta da literatura revisada.
| Hipótese | Afirmação central | Previsão observável principal |
|---|---|---|
| H1 — reconhecimento de baixo custo (demanda) | Entidades sem Estado buscam ativamente a filiação esportiva porque ela entrega reconhecimento simbólico mais barato e mais rápido que o diplomático. | Casos de admissão devem se concentrar em entidades de alta saliência política (identidade nacional contestada), com celebração pública da entrada como quase-Estado. |
| H2 — inércia institucional (path dependency) | A divergência é sobretudo herança administrativa de quem organizou o futebol primeiro (nações britânicas, associações coloniais), não demanda ativa por reconhecimento hoje. | A maior parte dos casos de divergência deveria vir de arranjos anteriores a 2004 (ano em que a FIFA travou a porta para novos membros não soberanos), com poucas exceções, e essas exceções deveriam exigir intervenção jurídica externa (CAS) para superar a regra. |
| H3 — autointeresse institucional da FIFA (oferta) | A FIFA tem incentivo próprio para controlar rigidamente sua base de membros — não para simplesmente acolher quem bate à porta, mas para decidir seletivamente, sob critério político, quem entra. | Casos de admissão E de expulsão/rejeição deveriam ambos existir, mostrando que o controle é ativo nos dois sentidos, não uma esteira que só recebe. |
H1 (reconhecimento de baixo custo). Se H1 pesa mais, o padrão observável deve mostrar: (a) as entidades que mais buscam e celebram a filiação esportiva são exatamente as de identidade nacional mais contestada (Kosovo, Palestina); (b) a filiação é tratada publicamente pela própria entidade como conquista quase-estatal; (c) a demanda vem de baixo (das entidades), não de cima (da FIFA).
H2 (inércia institucional). Se H2 pesa mais, o padrão observável deve mostrar: (a) a maioria dos casos de divergência é herança pré-2004 (nações britânicas desde a fundação da FIFA, Hong Kong desde 1954), não admissão nova; (b) as exceções pós-2004 (Kosovo, Gibraltar) só ocorreram por decisão jurídica externa forçando a mão da FIFA, não por iniciativa da entidade sozinha; (c) a própria FIFA tentou fechar a porta com a mudança estatutária de 2004, sugerindo que o sistema, deixado a si mesmo, tenderia a convergir com o mapa da ONU, não a divergir.
H3 (autointeresse institucional). Se H3 pesa mais, o padrão observável deve mostrar: (a) a FIFA e suas confederações continentais não apenas admitem, mas também expulsam e rejeitam ativamente, com base em critério político próprio; (b) reconhecimento por outro organismo internacional (a União Africana, por exemplo) não garante entrada, porque a decisão final é do próprio sistema do futebol; (c) o critério de "soberania" é aplicado de forma seletiva, não mecânica.
As três hipóteses não são mutuamente excludentes: é plausível que a divergência tenha origem institucional (H2), que a demanda por reconhecimento simbólico exista e seja real onde ocorre (H1), e que a FIFA, ao lidar com essa demanda, o faça sob uma lógica de controle e autointeresse próprios (H3). O que este texto testa é o peso relativo de cada mecanismo em cada caso, não a presença exclusiva de um deles.